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Recursos de multa e defesa de CNH · SC

Blitz, multa ou carta do Detran? Ainda dá para se defender.

Cuido só de processo de trânsito, e só em Santa Catarina. Recusa ao bafômetro, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, recursos de multa — do primeiro papel que chega até a última instância.

Bryan George · Santa Catarina Quem responde no WhatsApp sou eu, do começo ao fim.

Art. 165-A CTB Multa R$ 2.934,70 Suspensão 12 meses Defesa 30 dias

Atendimento por WhatsApp, todos os dias, em todo o estado. Mensagens recebidas de madrugada são respondidas pela manhã — e nada acontece no seu processo até lá.

Bryan George, especializado em processos de trânsito em Santa Catarina
Bryan George Santa Catarina

A primeira pergunta

Posso continuar dirigindo
enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo não termina e a sua habilitação não é recolhida, você continua podendo dirigir.

Uma ressalva importante: na abordagem por bafômetro ou recusa, o agente já recolhe a CNH ali na hora e retém o veículo. Isso é medida da abordagem, e não a penalidade de suspensão — a suspensão só é aplicada depois de um processo, no qual você tem direito de se defender (art. 265 do CTB). Por isso a resposta certa depende da fase em que o seu caso está, e não do tipo da infração.

Por onde começar

O que aconteceu
com você?

Toque na frase que descreve a sua situação. Você vai para a explicação certa — ou, se preferir, direto para o WhatsApp com o assunto já escrito.

Aconteceu agora?

Foi parado hoje e ainda não recebeu papel nenhum?

O prazo de defesa começa a correr com a notificação — e ela costuma levar semanas para chegar. Isso significa que agora você ainda tem tempo, e que o que fizer nas próximas horas conta.

  1. 01Guarde tudo. Fotografe o auto de infração, o comprovante de retenção do veículo e qualquer papel que o agente tenha entregado.
  2. 02Anote a data, o horário e o local exatos da abordagem, e qual órgão fez a autuação (Detran, PRF, Polícia Militar, prefeitura).
  3. 03Confira se o seu endereço está atualizado no Detran/SC — dá para ver no portal do Detran ou pelo app da CNH Digital. Carta enviada para endereço velho é um dos pontos mais examinados numa defesa.
  4. 04Antes de pagar ou entregar a habilitação, mostre os documentos para alguém que entenda do rito. Pagar a multa quita o valor, mas não encerra o processo de suspensão — e pode ser lido como reconhecimento da infração.
Mandar a foto do auto de infração no WhatsApp

Os números da lei

O que o Código de Trânsito
prevê nesses casos.

Não são estimativas nem médias de escritório: são os valores e prazos escritos na lei, com o artigo ao lado de cada número, para você conferir.

  • A infração do art. 165-A se configura pela recusa em si, independentemente de o condutor ter bebido.
  • A multa e a suspensão são penalidades autônomas: pagar a multa não encerra o processo de suspensão.
  • O Supremo Tribunal Federal declarou o art. 165-A constitucional no julgamento da ADI 4103, em 19/05/2022.
  • A suspensão por pontuação ocorre com 20, 30 ou 40 pontos em doze meses, conforme a gravidade das infrações do período.

Valores e prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, conferidos em agosto de 2026. Texto integral da lei em planalto.gov.br.

Contagem

Os prazos
de cada fase.

Os prazos correm a partir da notificação — não a partir do dia em que você a leu. Cada fase tem contagem própria, e o processo da multa corre em paralelo ao processo de suspensão.

FasePrazoContadoBase
Defesa prévia da autuação 30 dias da expedição da notificação de autuação art. 281-A do CTB
Recurso à JARI (1ª instância) 30 dias da notificação da penalidade art. 282, §4º
Recurso ao CETRAN/SC ou CONTRAN (2ª) 30 dias da decisão da JARI arts. 288 e 289 do CTB
Expedição da notificação pelo órgão 30 dias sob pena de arquivamento do auto art. 281, §1º, II
Julgamento do recurso pela JARI 24 meses do recebimento pelo órgão julgador art. 285, §6º
Julgamento em 2ª instância 24 meses sob pena de prescrição arts. 289 e 289-A

Contagem simples de dias

Esta é apenas uma contagem de dias a partir da data digitada. Ela não diz se o seu prazo está aberto nem em que fase o processo está: a contagem oficial depende do documento, da data de expedição e do tipo de processo. Nada do que você digita aqui é enviado ou armazenado.

O caminho do recurso

Como o seu recurso
é julgado.

Uma decisão desfavorável em uma instância não encerra o caso: ela abre o prazo para a instância seguinte, e cada uma é julgada por composição diferente.

01

Defesa prévia

Apresentada ao órgão que autuou, antes de a multa virar penalidade.

art. 281-A
02

JARI

Junta Administrativa de Recursos de Infrações — primeira instância, colegiada.

art. 285
03

CETRAN ou CONTRAN

Última instância administrativa: CETRAN/SC nas multas do Detran/SC, da PM e das prefeituras; CONTRAN nas da PRF e do DNIT.

arts. 288 e 289
04

Via judicial

Esgotada a via administrativa, o caso pode ir à Justiça — etapa que exige advogado inscrito na OAB.

exige advogado

O que eu examino nos seus documentos

Defesa de trânsito não é sobre negar o que aconteceu. É verificar se o Estado seguiu o próprio rito para punir. São estes os pontos que eu leio:

Quando há vício de procedimento, pode haver fundamento para a defesa. Quando não há, eu digo isso a você.

  • Enquadramento e descrição da conduta no auto de infração (art. 280 do CTB).
  • Identificação e competência do agente que autuou.
  • Formalização do oferecimento do teste e da recusa, na forma exigida pelo CONTRAN.
  • Aferição e validade metrológica do etilômetro, número de série do aparelho e valor medido.
  • Prazo de expedição da notificação de autuação (art. 281, §1º, II).
  • Regularidade da notificação: endereço cadastrado, data e conteúdo.
  • Instauração e tramitação do processo de suspensão, que corre separado da multa (art. 265).

Áreas de atuação

Sete frentes.
Um assunto só.

É o mesmo assunto o dia inteiro — e é isso que treina o olho para o detalhe que decide um processo: o prazo que não foi cumprido, o campo que ficou em branco, a carta que foi para o endereço errado.

01

Recusa ao teste do bafômetro

Art. 165-A do CTB

A infração se configura pela recusa em si, independentemente de o condutor ter bebido.

Saiba mais
02

Multa de bafômetro — Lei Seca

Art. 165 do CTB

Autuação após o teste do etilômetro ou após constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Saiba mais
03

Suspensão do direito de dirigir

Arts. 261 e 265 do CTB

Processo próprio, aberto por pontuação acumulada ou por infração que já prevê a suspensão.

Saiba mais
04

Cassação da CNH

Art. 263 do CTB

A penalidade mais severa do Código: dois anos até poder pedir a reabilitação.

Saiba mais
05

Multa na CNH provisória

Art. 148, §3º do CTB

Uma infração grave, gravíssima ou reincidência em média impede a habilitação definitiva.

Saiba mais
06

Excesso de pontos na CNH

Art. 261, I do CTB

O limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos doze meses.

Saiba mais
07

Recursos de multas em geral

Defesa prévia · JARI · CETRAN

Velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular e outras autuações.

Saiba mais

Quando a CNH é a renda

Se você depende da CNH
para trabalhar.

Para quem dirige por profissão, a discussão não é sobre pontos: é sobre a renda do mês que vem. Motorista de aplicativo com a conta bloqueada, entregador, motorista de caminhão, representante comercial, condutor com categorias C, D ou E em atividade remunerada — são situações com consequências próprias, que vão além da multa.

O bloqueio em plataforma de aplicativo costuma decorrer do registro da penalidade na base nacional de condutores. Enquanto o processo administrativo tramita, e antes do recolhimento da habilitação, esse registro nem sempre existe — por isso a fase em que o seu processo está muda tudo. O que não funciona é esperar os doze meses passarem achando que a conta volta sozinha.

Diga isso no primeiro contato

Se você depende da CNH para trabalhar, diga isso logo na primeira mensagem. Essa circunstância muda as consequências práticas do caso e o que precisa ser verificado.

Falar sobre este assunto
Processo administrativo de trânsito · SC

Como funciona

Do documento na sua mão
à decisão final.

Quatro passos, sem burocracia e sem deslocamento. Para o primeiro contato não é preciso descrever nada em detalhe: basta dizer o assunto.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Uma pessoa só

Do primeiro WhatsApp à decisão final, você fala sempre comigo. Não há atendente, setor comercial nem intermediário.

O que você me conta fica comigo

Documentos e informações do seu caso não são compartilhados com ninguém, salvo o que precisa ser protocolado no próprio processo.

Só trânsito, só Santa Catarina

Um único assunto e um único estado. É o recorte que permite conhecer a fundo o rito do Detran/SC, das JARIs e do CETRAN/SC.

Tudo à distância

O processo administrativo de trânsito em Santa Catarina tramita de forma eletrônica. Documentos e acompanhamento são feitos sem você sair de casa.

Quem vai cuidar do seu caso

Bryan George

Sou graduado em Direito pelo Centro Universitário Sociesc. Antes de abrir o próprio atendimento, passei cerca de quatro anos trabalhando com análise de processos de infração, suspensão e cassação, dentro do sistema administrativo de trânsito de Santa Catarina.

Hoje cuido só disso, em todo o estado: da leitura do auto de infração ao recurso em segunda instância.

Direito → Processo administrativo de trânsito → Atendimento próprio

Bryan George · Santa Catarina

Ler a trajetória completa
Bryan George
Atendimento em todo o estado

Abrangência

Atuação em todo o estado de Santa Catarina.

O processo administrativo de trânsito em Santa Catarina tramita de forma eletrônica: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN/SC são protocolados online. O envio de documentos, o acompanhamento e a comunicação são feitos por WhatsApp e e-mail, de qualquer cidade do estado. O atendimento é 100% online, sem necessidade de deslocamento.

  • Florianópolis
  • São José
  • Palhoça
  • Blumenau
  • Itajaí
  • Balneário Camboriú
  • Brusque
  • Jaraguá do Sul
  • São Bento do Sul
  • Chapecó
  • Criciúma
  • Lages
  • Tubarão
  • Rio do Sul

Dúvidas frequentes

As perguntas que
mais chegam aqui.

Informações gerais sobre o Código de Trânsito. O seu caso concreto depende do que está escrito na sua notificação.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

Quanto tempo dura a suspensão?

Depende da origem. Por excesso de pontos, de 6 meses a 1 ano — e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses (art. 261, §1º, I). Por infração que já prevê a suspensão, o prazo vai de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio artigo fixa outro: é o caso da Lei Seca e da recusa ao teste, que têm 12 meses.

O que acontece se eu não apresentar defesa?

A penalidade é aplicada assim mesmo. No processo de suspensão isso significa entregar a CNH, ficar o período determinado sem dirigir e fazer curso de reciclagem para reaver o documento (art. 268, II).

Falar comigo

Me mande a foto
da sua notificação.

Pela foto do documento eu já vejo em que artigo você foi enquadrado, em que fase o processo está e quais prazos estão correndo. Essa leitura não custa nada e é feita por mim — se não houver o que fazer, eu digo isso a você em vez de te empurrar um recurso.

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