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Art. 165-A do CTB

Recusou o teste do bafômetro?

A recusa é enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e gera multa de R$ 2.934,70 mais um processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É uma penalidade pesada — e é também um processo administrativo que precisa seguir formalidades. Quando essas formalidades não são cumpridas, existe fundamento para defesa.

R$ 2.934,70 valor da multa por recusa (art. 165-A)
  • Multa de R$ 2.934,70 — infração de natureza gravíssima
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recolhimento da CNH e retenção do veículo na abordagem

Sobre Recusa ao teste do bafômetro

01 — O que a lei diz sobre a recusa

O artigo 165-A do CTB trata da conduta de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Na prática, além da multa, o agente recolhe a CNH e retém o veículo, que só é liberado a um condutor habilitado. Depois disso, o Detran abre um processo administrativo próprio para aplicar a suspensão — e é nesse processo que a defesa é apresentada.

02 — Recusar é sempre pior do que soprar?

Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. A recusa e a autuação por embriaguez (art. 165) têm hoje o mesmo valor de multa e o mesmo prazo de suspensão — 12 meses nos dois casos.

A diferença está no que pode vir depois. A recusa em si é infração administrativa, não crime. Já quem sopra e registra 0,3 mg/l ou mais no etilômetro, ou apresenta sinais que o agente registre em termo próprio, pode responder também na esfera criminal, pelo artigo 306 do CTB — que é processo na Justiça, separado deste, e no qual você precisa de um advogado.

Se esse for o seu caso, eu digo isso logo na primeira conversa, em vez de deixar você descobrir depois. O que eu cuido é da parte administrativa: a multa, o processo de suspensão e os recursos.

03 — O que eu verifico no seu caso

  • Se o auto de infração descreve corretamente a conduta e o enquadramento legal
  • Se houve termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e se ele está completo
  • Se a notificação de autuação e a de penalidade foram expedidas e recebidas nos prazos legais
  • Se o agente e o órgão autuador tinham competência para a autuação
  • Se a identificação do condutor, do veículo, do local e do horário está correta e sem rasuras
  • Se o processo de suspensão respeitou o contraditório e a ampla defesa

04 — Os prazos correm contra você

Depois da autuação, o condutor é notificado e passa a ter, em regra, 30 dias para se manifestar em cada etapa: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. São prazos curtos, e a correspondência do Detran nem sempre chega quando deveria.

Se você já recebeu qualquer documento, me envie uma foto dele pelo WhatsApp. Eu confiro a data e digo em que etapa o seu processo está.

As instâncias do processo

  • Etapa 1Defesa préviaAntes de a penalidade ser aplicada.
  • Etapa 2JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Etapa 3CETRAN ou CONTRANConselho Estadual de Trânsito — ou o Nacional, se quem multou foi a PRF ou o DNIT.
  • Etapa 4Via judicialEsgotada a via administrativa — etapa que exige advogado.

Como funciona

Do documento na sua mão à decisão final.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem
em quase todo atendimento.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

Fale comigo

Recusa ao teste do bafômetro:
me mande o documento.

Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.

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