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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArt. 165-A do CTB
A recusa é enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e gera multa de R$ 2.934,70 mais um processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É uma penalidade pesada — e é também um processo administrativo que precisa seguir formalidades. Quando essas formalidades não são cumpridas, existe fundamento para defesa.
O artigo 165-A do CTB trata da conduta de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Na prática, além da multa, o agente recolhe a CNH e retém o veículo, que só é liberado a um condutor habilitado. Depois disso, o Detran abre um processo administrativo próprio para aplicar a suspensão — e é nesse processo que a defesa é apresentada.
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. A recusa e a autuação por embriaguez (art. 165) têm hoje o mesmo valor de multa e o mesmo prazo de suspensão — 12 meses nos dois casos.
A diferença está no que pode vir depois. A recusa em si é infração administrativa, não crime. Já quem sopra e registra 0,3 mg/l ou mais no etilômetro, ou apresenta sinais que o agente registre em termo próprio, pode responder também na esfera criminal, pelo artigo 306 do CTB — que é processo na Justiça, separado deste, e no qual você precisa de um advogado.
Se esse for o seu caso, eu digo isso logo na primeira conversa, em vez de deixar você descobrir depois. O que eu cuido é da parte administrativa: a multa, o processo de suspensão e os recursos.
Depois da autuação, o condutor é notificado e passa a ter, em regra, 30 dias para se manifestar em cada etapa: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. São prazos curtos, e a correspondência do Detran nem sempre chega quando deveria.
Se você já recebeu qualquer documento, me envie uma foto dele pelo WhatsApp. Eu confiro a data e digo em que etapa o seu processo está.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.