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Arts. 261 e 265 do CTB

Recebeu notificação de suspensão da CNH?

O processo de suspensão do direito de dirigir pode nascer de duas origens: o acúmulo de pontos no prontuário ou uma única infração autossuspensiva. Nos dois casos, a penalidade só pode ser aplicada depois de um processo administrativo com direito a defesa. É esse processo que se enfrenta.

2 a 12 meses de suspensão, conforme a origem do processo
  • Por pontuação: 6 meses a 1 ano — 8 meses a 2 anos na reincidência
  • Entrega da CNH ao órgão durante o cumprimento
  • Curso de reciclagem para reaver o documento

Sobre Suspensão do direito de dirigir

01 — Duas origens, dois caminhos

Por pontuação: o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses e o Detran instaura o processo. Os limites atuais são 40 pontos quando não há infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais.

Por infração autossuspensiva: algumas infrações levam à suspensão isoladamente, independentemente de pontuação — como embriaguez, recusa ao teste, disputa de corrida ou velocidade acima de 50% do limite da via.

02 — O que está em jogo

  • Por pontuação: 6 meses a 1 ano — 8 meses a 2 anos na reincidência (art. 261, §1º, I)
  • Entrega da CNH ao órgão de trânsito durante o cumprimento
  • Curso de reciclagem e prova teórica no Detran para reaver o documento
  • Custo do curso, do exame e do tempo parado
  • Dirigir durante a suspensão configura infração gravíssima e pode levar à cassação

03 — Onde a defesa costuma se apoiar

O processo de suspensão só se sustenta se as infrações que o originaram forem válidas. Se uma das multas que compõem a pontuação é nula, a conta dos seus pontos muda — e a suspensão pode cair junto. Por isso a análise não começa na notificação de suspensão — começa no prontuário, infração por infração: enquadramento, notificações, prazos, competência do agente e eventual prescrição.

Também se examina o próprio processo administrativo: se a instauração foi comunicada, se o prazo de defesa foi respeitado e se a decisão foi fundamentada.

04 — Motorista profissional

Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de pontuação e sente o impacto de forma mais direta: a suspensão significa, na prática, interrupção da renda. Nesses casos, a urgência é maior e a análise do prontuário precisa ser feita o quanto antes — de preferência antes de o limite ser atingido.

As instâncias do processo

  • Etapa 1Defesa préviaAntes de a penalidade ser aplicada.
  • Etapa 2JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Etapa 3CETRAN ou CONTRANConselho Estadual de Trânsito — ou o Nacional, se quem multou foi a PRF ou o DNIT.
  • Etapa 4Via judicialEsgotada a via administrativa — etapa que exige advogado.

Como funciona

Do documento na sua mão à decisão final.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem
em quase todo atendimento.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

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Suspensão do direito de dirigir:
me mande o documento.

Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.

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