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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArts. 261 e 265 do CTB
O processo de suspensão do direito de dirigir pode nascer de duas origens: o acúmulo de pontos no prontuário ou uma única infração autossuspensiva. Nos dois casos, a penalidade só pode ser aplicada depois de um processo administrativo com direito a defesa. É esse processo que se enfrenta.
Por pontuação: o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses e o Detran instaura o processo. Os limites atuais são 40 pontos quando não há infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais.
Por infração autossuspensiva: algumas infrações levam à suspensão isoladamente, independentemente de pontuação — como embriaguez, recusa ao teste, disputa de corrida ou velocidade acima de 50% do limite da via.
O processo de suspensão só se sustenta se as infrações que o originaram forem válidas. Se uma das multas que compõem a pontuação é nula, a conta dos seus pontos muda — e a suspensão pode cair junto. Por isso a análise não começa na notificação de suspensão — começa no prontuário, infração por infração: enquadramento, notificações, prazos, competência do agente e eventual prescrição.
Também se examina o próprio processo administrativo: se a instauração foi comunicada, se o prazo de defesa foi respeitado e se a decisão foi fundamentada.
Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de pontuação e sente o impacto de forma mais direta: a suspensão significa, na prática, interrupção da renda. Nesses casos, a urgência é maior e a análise do prontuário precisa ser feita o quanto antes — de preferência antes de o limite ser atingido.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.