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Informação, não consulta

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais aparecem no atendimento, respondidas de forma direta. São informações gerais sobre o Código de Trânsito — o seu caso concreto depende do que está escrito na sua notificação.

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Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

Quanto tempo dura a suspensão?

Depende da origem. Por excesso de pontos, de 6 meses a 1 ano — e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses (art. 261, §1º, I). Por infração que já prevê a suspensão, o prazo vai de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio artigo fixa outro: é o caso da Lei Seca e da recusa ao teste, que têm 12 meses.

O que acontece se eu não apresentar defesa?

A penalidade é aplicada assim mesmo. No processo de suspensão isso significa entregar a CNH, ficar o período determinado sem dirigir e fazer curso de reciclagem para reaver o documento (art. 268, II).

Uma decisão desfavorável encerra o caso?

Não. Uma decisão contrária em uma instância abre o prazo para a instância seguinte, e cada uma é julgada por composição diferente. Além disso, o recurso tem prazo de julgamento: 24 meses na JARI e 24 meses no CETRAN. Não julgado nesse prazo, ocorre a prescrição (arts. 285, §6º, 289 e 289-A).

Preciso ir ao Detran ou até você?

Não. O processo administrativo de trânsito em Santa Catarina tramita de forma eletrônica: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN/SC são protocolados online. O envio de documentos e o acompanhamento são feitos por WhatsApp e e-mail, de qualquer cidade do estado.

Sou motorista de aplicativo e minha conta foi bloqueada. O que fazer?

O bloqueio em plataforma costuma vir do registro da penalidade na base nacional de condutores. Enquanto o processo administrativo tramita, e antes do recolhimento da habilitação, esse registro nem sempre existe — por isso a fase em que o processo está muda o cenário. Se você depende da CNH para trabalhar, diga isso logo na primeira mensagem.

Você é advogado?

Não. Sou graduado em Direito, mas não sou inscrito na OAB, e por isso não faço advocacia. O que eu faço é representar o condutor no processo administrativo de trânsito — defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN —, onde a lei assegura ampla defesa sem exigir advogado (art. 265 do CTB). Se o caso precisar ir à Justiça, aí sim é necessário um advogado inscrito na OAB, e eu digo isso com clareza em vez de assumir o que não posso.

Recurso de multa precisa de advogado?

Na esfera administrativa, não. O Código de Trânsito assegura ao condutor amplo direito de defesa no processo administrativo (art. 265) e não exige que a defesa seja feita por advogado — a pessoa pode apresentar sozinha ou por meio de um procurador. Já a discussão judicial da autuação exige advogado inscrito na OAB.

Como funcionam os valores?

A leitura inicial dos seus documentos é a primeira etapa do atendimento e não tem custo. Havendo interesse em seguir, as condições são combinadas por escrito antes de qualquer trabalho começar, e cobrem o acompanhamento nas instâncias administrativas do mesmo processo.

Existe garantia de que o recurso será aceito?

Não, e é bom desconfiar de quem oferecer. Ninguém pode prometer resultado num processo. O que existe é a análise técnica do procedimento: quando há vício, pode haver fundamento para a defesa; quando não há, o certo é dizer isso a você.

Por área

Entenda o processo específico do seu caso.

01

Recusa ao teste do bafômetro

Art. 165-A do CTB

A infração se configura pela recusa em si, independentemente de o condutor ter bebido.

Entender o processo
02

Multa de bafômetro — Lei Seca

Art. 165 do CTB

Autuação após o teste do etilômetro ou após constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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03

Suspensão do direito de dirigir

Arts. 261 e 265 do CTB

Processo próprio, aberto por pontuação acumulada ou por infração que já prevê a suspensão.

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04

Cassação da CNH

Art. 263 do CTB

A penalidade mais severa do Código: dois anos até poder pedir a reabilitação.

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05

Multa na CNH provisória

Art. 148, §3º do CTB

Uma infração grave, gravíssima ou reincidência em média impede a habilitação definitiva.

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06

Excesso de pontos na CNH

Art. 261, I do CTB

O limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos doze meses.

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07

Recursos de multas em geral

Defesa prévia · JARI · CETRAN

Velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular e outras autuações.

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