Recusa ao teste do bafômetro
Art. 165-A do CTB
A infração se configura pela recusa em si, independentemente de o condutor ter bebido.
Entender o processoInformação, não consulta
As perguntas que mais aparecem no atendimento, respondidas de forma direta. São informações gerais sobre o Código de Trânsito — o seu caso concreto depende do que está escrito na sua notificação.
Manda a pergunta pelo WhatsApp. Quem responde sou eu.
Perguntar pelo WhatsAppEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Depende da origem. Por excesso de pontos, de 6 meses a 1 ano — e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses (art. 261, §1º, I). Por infração que já prevê a suspensão, o prazo vai de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio artigo fixa outro: é o caso da Lei Seca e da recusa ao teste, que têm 12 meses.
A penalidade é aplicada assim mesmo. No processo de suspensão isso significa entregar a CNH, ficar o período determinado sem dirigir e fazer curso de reciclagem para reaver o documento (art. 268, II).
Não. Uma decisão contrária em uma instância abre o prazo para a instância seguinte, e cada uma é julgada por composição diferente. Além disso, o recurso tem prazo de julgamento: 24 meses na JARI e 24 meses no CETRAN. Não julgado nesse prazo, ocorre a prescrição (arts. 285, §6º, 289 e 289-A).
Não. O processo administrativo de trânsito em Santa Catarina tramita de forma eletrônica: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN/SC são protocolados online. O envio de documentos e o acompanhamento são feitos por WhatsApp e e-mail, de qualquer cidade do estado.
O bloqueio em plataforma costuma vir do registro da penalidade na base nacional de condutores. Enquanto o processo administrativo tramita, e antes do recolhimento da habilitação, esse registro nem sempre existe — por isso a fase em que o processo está muda o cenário. Se você depende da CNH para trabalhar, diga isso logo na primeira mensagem.
Não. Sou graduado em Direito, mas não sou inscrito na OAB, e por isso não faço advocacia. O que eu faço é representar o condutor no processo administrativo de trânsito — defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN —, onde a lei assegura ampla defesa sem exigir advogado (art. 265 do CTB). Se o caso precisar ir à Justiça, aí sim é necessário um advogado inscrito na OAB, e eu digo isso com clareza em vez de assumir o que não posso.
Na esfera administrativa, não. O Código de Trânsito assegura ao condutor amplo direito de defesa no processo administrativo (art. 265) e não exige que a defesa seja feita por advogado — a pessoa pode apresentar sozinha ou por meio de um procurador. Já a discussão judicial da autuação exige advogado inscrito na OAB.
A leitura inicial dos seus documentos é a primeira etapa do atendimento e não tem custo. Havendo interesse em seguir, as condições são combinadas por escrito antes de qualquer trabalho começar, e cobrem o acompanhamento nas instâncias administrativas do mesmo processo.
Não, e é bom desconfiar de quem oferecer. Ninguém pode prometer resultado num processo. O que existe é a análise técnica do procedimento: quando há vício, pode haver fundamento para a defesa; quando não há, o certo é dizer isso a você.
Por área
Art. 165-A do CTB
A infração se configura pela recusa em si, independentemente de o condutor ter bebido.
Entender o processoArt. 165 do CTB
Autuação após o teste do etilômetro ou após constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Entender o processoArts. 261 e 265 do CTB
Processo próprio, aberto por pontuação acumulada ou por infração que já prevê a suspensão.
Entender o processoArt. 263 do CTB
A penalidade mais severa do Código: dois anos até poder pedir a reabilitação.
Entender o processoArt. 148, §3º do CTB
Uma infração grave, gravíssima ou reincidência em média impede a habilitação definitiva.
Entender o processoArt. 261, I do CTB
O limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos doze meses.
Entender o processoDefesa prévia · JARI · CETRAN
Velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular e outras autuações.
Entender o processo