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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArt. 261, I do CTB
A pontuação não é um número solto: ela é a soma das infrações dos últimos doze meses, e cada uma dessas infrações é um ato administrativo que pode ser questionado. Quando uma delas cai, o cálculo inteiro muda — e às vezes é isso que separa o condutor do processo de suspensão.
O limite depende da gravidade do que foi cometido nos últimos doze meses:
Condutores que exercem atividade remunerada seguem regra específica de contagem.
O trabalho aqui é de garimpo: levantar o prontuário, listar todas as infrações do período e examinar cada uma isoladamente — notificação expedida no prazo, enquadramento correto, agente competente, dados do auto sem vício, equipamento regularmente aferido quando for o caso.
Anulada uma infração gravíssima, o limite aplicável pode subir de 20 para 30 pontos, ou de 30 para 40. Anulada uma multa qualquer, a soma diminui. Em ambos os cenários o processo de suspensão pode perder o seu fundamento.
Se você já sabe que está acumulando pontos, não espere a notificação de suspensão chegar. É muito mais eficiente atacar cada autuação dentro do próprio prazo dela do que tentar desmontar tudo depois, com o processo já instaurado.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.