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Art. 261, I do CTB

Pontos demais na carteira

A pontuação não é um número solto: ela é a soma das infrações dos últimos doze meses, e cada uma dessas infrações é um ato administrativo que pode ser questionado. Quando uma delas cai, o cálculo inteiro muda — e às vezes é isso que separa o condutor do processo de suspensão.

20 · 30 · 40 os três limites conforme a gravidade
  • 40 pontos — nenhuma infração gravíssima no período
  • 30 pontos — uma infração gravíssima
  • 20 pontos — duas ou mais infrações gravíssimas

Sobre Excesso de pontos na CNH

01 — Os limites atuais

O limite depende da gravidade do que foi cometido nos últimos doze meses:

  • 40 pontos — quando não há nenhuma infração gravíssima no período;
  • 30 pontos — quando há uma infração gravíssima;
  • 20 pontos — quando há duas ou mais infrações gravíssimas.

Condutores que exercem atividade remunerada seguem regra específica de contagem.

02 — Quanto vale cada infração

  • Leve — 3 pontos
  • Média — 4 pontos
  • Grave — 5 pontos
  • Gravíssima — 7 pontos

03 — A estratégia começa no prontuário

O trabalho aqui é de garimpo: levantar o prontuário, listar todas as infrações do período e examinar cada uma isoladamente — notificação expedida no prazo, enquadramento correto, agente competente, dados do auto sem vício, equipamento regularmente aferido quando for o caso.

Anulada uma infração gravíssima, o limite aplicável pode subir de 20 para 30 pontos, ou de 30 para 40. Anulada uma multa qualquer, a soma diminui. Em ambos os cenários o processo de suspensão pode perder o seu fundamento.

04 — O melhor momento é antes

Se você já sabe que está acumulando pontos, não espere a notificação de suspensão chegar. É muito mais eficiente atacar cada autuação dentro do próprio prazo dela do que tentar desmontar tudo depois, com o processo já instaurado.

As instâncias do processo

  • Etapa 1Defesa préviaAntes de a penalidade ser aplicada.
  • Etapa 2JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Etapa 3CETRAN ou CONTRANConselho Estadual de Trânsito — ou o Nacional, se quem multou foi a PRF ou o DNIT.
  • Etapa 4Via judicialEsgotada a via administrativa — etapa que exige advogado.

Como funciona

Do documento na sua mão à decisão final.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem
em quase todo atendimento.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

Fale comigo

Excesso de pontos na CNH:
me mande o documento.

Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.

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