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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArt. 165 do CTB
A multa do artigo 165 do CTB é de R$ 2.934,70 e vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na reincidência dentro de doze meses, o valor dobra para R$ 5.869,40. Como toda infração gravíssima, depende de um procedimento formal — e procedimento formal se examina documento por documento.
A infração do artigo 165 pode ser caracterizada de mais de uma forma: pelo resultado do etilômetro, por exame laboratorial, por perícia ou pela constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, registrada em termo próprio pelo agente.
Cada um desses caminhos tem exigências específicas. O etilômetro, por exemplo, é instrumento sujeito a regulamentação metrológica — o que envolve verificação periódica e identificação do aparelho utilizado.
Muita gente paga a multa achando que resolveu o problema e é surpreendida meses depois pela notificação do processo de suspensão. São dois procedimentos diferentes. Pagar a multa não encerra o processo de suspensão do direito de dirigir, e o pagamento pode inclusive ser lido como reconhecimento da infração.
Antes de pagar, vale entender exatamente em que fase o seu caso está.
Isso acontece quando o aparelho registra 0,3 mg/l ou mais de álcool por litro de ar, quando o exame de sangue aponta 6 decigramas por litro, ou quando o agente registra em termo próprio sinais de alteração da capacidade psicomotora. Aí o mesmo fato passa a correr em duas esferas ao mesmo tempo.
A administrativa é a do Detran, e é a que decide a multa e o seu direito de dirigir — dentro dela ainda são dois procedimentos, o da multa e o da suspensão. A criminal é o artigo 306 do CTB, corre na Justiça, com outro juiz e outro prazo. Uma não anula a outra, e o resultado de uma não decide a outra.
O que eu faço é a parte administrativa: a multa, o processo de suspensão e os recursos. O processo criminal exige advogado inscrito na OAB — eu não sou, e digo isso com clareza em vez de assumir o que não posso. Se você foi conduzido à delegacia depois da abordagem, ou já recebeu intimação da Justiça, me diga na primeira mensagem: eu sigo com a parte que é minha e oriento você a procurar também um advogado criminalista.
Se houver nova autuação por embriaguez dentro de doze meses da anterior, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40. A reincidência também pesa na dosimetria do prazo de suspensão. Nesses casos, a análise dos autos anteriores é parte do trabalho, porque a própria caracterização da reincidência pode ser questionada.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.