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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaDefesa prévia · JARI · CETRAN
Velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular, faixa exclusiva, transporte de criança. Toda autuação segue um rito, e todo rito tem requisitos. Quando um requisito não é cumprido, existe fundamento para pedir a nulidade.
1. Defesa prévia — apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. É a fase em que se discute a própria existência da infração.
2. Recurso à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações, cabível depois de aplicada a penalidade.
3. Recurso ao CETRAN ou ao CONTRAN — última instância administrativa. Quem julga depende de quem aplicou a multa: se foi o Detran/SC, a Polícia Militar ou a prefeitura, o recurso vai ao CETRAN/SC; se foi a PRF ou o DNIT — caso das multas de rodovia federal, como a BR-101 —, vai ao CONTRAN (art. 289 do CTB). O órgão autuador está impresso na sua notificação, e é a primeira coisa que eu confiro.
Depois de esgotados os recursos no órgão, na JARI e na segunda instância, ainda é possível discutir a autuação na Justiça — etapa que exige advogado inscrito na OAB e que foge do que eu faço. Meu trabalho é na esfera administrativa, onde o CTB assegura ampla defesa sem essa exigência.
Você envia a notificação pelo WhatsApp. Eu analiso o documento e digo com franqueza se há fundamento — e, se não houver, também digo. Havendo contratação, eu escrevo a defesa, protocolo no órgão competente e acompanho o processo em todas as instâncias administrativas, sem cobrar de novo a cada recurso.
Não existe recurso com resultado garantido, e quem promete isso está prometendo o que não pode entregar. O que existe é análise técnica séria: ou o processo tem vício aproveitável, ou não tem. Meu compromisso é dizer com franqueza qual dos dois é o seu caso.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.