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Defesa prévia · JARI · CETRAN

Recurso de multas de trânsito

Velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular, faixa exclusiva, transporte de criança. Toda autuação segue um rito, e todo rito tem requisitos. Quando um requisito não é cumprido, existe fundamento para pedir a nulidade.

30 dias o prazo típico de cada etapa do recurso
  • Defesa prévia — ao menos 30 dias da expedição da notificação
  • Recurso à JARI — ao menos 30 dias da notificação de penalidade
  • Recurso ao CETRAN — 30 dias da decisão da JARI

Sobre Recursos de multas em geral

01 — As três instâncias administrativas

1. Defesa prévia — apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. É a fase em que se discute a própria existência da infração.

2. Recurso à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações, cabível depois de aplicada a penalidade.

3. Recurso ao CETRAN ou ao CONTRAN — última instância administrativa. Quem julga depende de quem aplicou a multa: se foi o Detran/SC, a Polícia Militar ou a prefeitura, o recurso vai ao CETRAN/SC; se foi a PRF ou o DNIT — caso das multas de rodovia federal, como a BR-101 —, vai ao CONTRAN (art. 289 do CTB). O órgão autuador está impresso na sua notificação, e é a primeira coisa que eu confiro.

Depois de esgotados os recursos no órgão, na JARI e na segunda instância, ainda é possível discutir a autuação na Justiça — etapa que exige advogado inscrito na OAB e que foge do que eu faço. Meu trabalho é na esfera administrativa, onde o CTB assegura ampla defesa sem essa exigência.

02 — Fundamentos frequentes

  • Notificação de autuação ou de penalidade expedida fora do prazo legal
  • Ausência dos requisitos obrigatórios do auto de infração
  • Erro na identificação do veículo, do local, da data ou do horário
  • Enquadramento legal que não corresponde à conduta descrita
  • Falta de aferição válida do equipamento medidor de velocidade
  • Sinalização ausente, insuficiente ou irregular no local
  • Autoridade ou agente sem competência para a autuação
  • Duplicidade de autuação pelo mesmo fato

03 — Como funciona comigo

Você envia a notificação pelo WhatsApp. Eu analiso o documento e digo com franqueza se há fundamento — e, se não houver, também digo. Havendo contratação, eu escrevo a defesa, protocolo no órgão competente e acompanho o processo em todas as instâncias administrativas, sem cobrar de novo a cada recurso.

04 — Uma observação honesta

Não existe recurso com resultado garantido, e quem promete isso está prometendo o que não pode entregar. O que existe é análise técnica séria: ou o processo tem vício aproveitável, ou não tem. Meu compromisso é dizer com franqueza qual dos dois é o seu caso.

As instâncias do processo

  • Etapa 1Defesa préviaAntes de a penalidade ser aplicada.
  • Etapa 2JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Etapa 3CETRAN ou CONTRANConselho Estadual de Trânsito — ou o Nacional, se quem multou foi a PRF ou o DNIT.
  • Etapa 4Via judicialEsgotada a via administrativa — etapa que exige advogado.

Como funciona

Do documento na sua mão à decisão final.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem
em quase todo atendimento.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

Fale comigo

Recursos de multas em geral:
me mande o documento.

Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.

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