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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArt. 148, §3º do CTB
A Permissão para Dirigir vale por um ano e tem uma condição: para se converter em CNH definitiva, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média. Uma única autuação pode significar recomeçar o processo de habilitação inteiro.
O artigo 148, §3º do CTB condiciona a obtenção da CNH definitiva a um ano sem infração de natureza grave ou gravíssima e sem reincidência em infração média. Não cumprida a condição, o condutor não obtém a definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação.
É uma consequência desproporcional ao que muitas vezes é um deslize isolado — e é justamente por isso que a defesa nessa fase importa tanto.
Primeiro pela infração: enquadramento, notificação, prazos, competência do agente, correção dos dados do auto e regularidade do equipamento, quando for o caso. Uma autuação anulada deixa de produzir efeito sobre a permissão.
Depois pelo procedimento do órgão: se o condutor foi notificado da abertura do processo e se teve efetiva oportunidade de se manifestar antes da decisão.
Vale a regra geral: em torno de 30 dias a partir de cada notificação. Quem está com a permissão precisa de atenção redobrada, porque o efeito da autuação não é só a multa, é a habilitação inteira. Ao receber qualquer correspondência do órgão de trânsito, fotografe e envie para análise no mesmo dia.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.