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Art. 148, §3º do CTB

Multa na CNH provisória

A Permissão para Dirigir vale por um ano e tem uma condição: para se converter em CNH definitiva, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média. Uma única autuação pode significar recomeçar o processo de habilitação inteiro.

1 infração grave ou gravíssima já compromete a definitiva
  • Não obtenção da CNH definitiva ao fim do período
  • Reinício integral do processo de habilitação
  • Perda do investimento já feito em autoescola e exames

Sobre Multa na CNH provisória

01 — A regra do primeiro ano

O artigo 148, §3º do CTB condiciona a obtenção da CNH definitiva a um ano sem infração de natureza grave ou gravíssima e sem reincidência em infração média. Não cumprida a condição, o condutor não obtém a definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação.

É uma consequência desproporcional ao que muitas vezes é um deslize isolado — e é justamente por isso que a defesa nessa fase importa tanto.

02 — O que se perde

  • A CNH definitiva ao fim do período de permissão
  • Todo o investimento já feito em autoescola, exames e provas
  • Meses de espera para recomeçar o processo
  • Em muitos casos, a possibilidade de trabalhar dirigindo

03 — Por onde começa a defesa

Primeiro pela infração: enquadramento, notificação, prazos, competência do agente, correção dos dados do auto e regularidade do equipamento, quando for o caso. Uma autuação anulada deixa de produzir efeito sobre a permissão.

Depois pelo procedimento do órgão: se o condutor foi notificado da abertura do processo e se teve efetiva oportunidade de se manifestar antes da decisão.

04 — O prazo é o de sempre — e ele é curto

Vale a regra geral: em torno de 30 dias a partir de cada notificação. Quem está com a permissão precisa de atenção redobrada, porque o efeito da autuação não é só a multa, é a habilitação inteira. Ao receber qualquer correspondência do órgão de trânsito, fotografe e envie para análise no mesmo dia.

As instâncias do processo

  • Etapa 1Defesa préviaAntes de a penalidade ser aplicada.
  • Etapa 2JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações.
  • Etapa 3CETRAN ou CONTRANConselho Estadual de Trânsito — ou o Nacional, se quem multou foi a PRF ou o DNIT.
  • Etapa 4Via judicialEsgotada a via administrativa — etapa que exige advogado.

Como funciona

Do documento na sua mão à decisão final.

01

Envio

Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.

Uma foto já basta
02

Leitura do processo

Identifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.

Leitura sem custo
03

Condições por escrito

Se houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.

Nada começa sem combinar
04

Protocolo e acompanhamento

Protocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.

Número do processo na sua mão

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem
em quase todo atendimento.

Ver todas as dúvidas
Posso continuar dirigindo enquanto me defendo?

Em regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.

Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?

Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.

Quanto tempo eu tenho para recorrer?

Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.

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Multa na CNH provisória:
me mande o documento.

Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.

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