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Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaArt. 263 do CTB
A cassação é a penalidade mais severa do Código de Trânsito: o condutor fica dois anos impedido de dirigir e, depois disso, precisa refazer todo o processo de habilitação — exames, curso, provas e custos, do zero. Como toda penalidade grave, exige processo administrativo próprio e admite defesa.
O artigo 263 do CTB traz três hipóteses de cassação: conduzir qualquer veículo estando com o direito de dirigir suspenso; reincidir, em doze meses, em determinadas infrações — entre elas embriaguez ao volante, recusa ao teste e disputa de corrida; e ser condenado judicialmente por delito de trânsito.
A situação mais comum na prática é a primeira: o motorista continua dirigindo durante a suspensão, é parado, e o que era suspensão vira cassação.
A cassação é consequência de um ato anterior. Por isso a análise se volta primeiro para a base: se a suspensão que a originou era válida, se foi regularmente notificada e se já estava em vigor no momento da nova abordagem. Não é incomum encontrar cassação instaurada com base em suspensão cuja notificação nunca chegou ao condutor.
Examina-se também o processo de cassação em si — instauração, prazo de defesa, fundamentação da decisão e observância do contraditório.
O momento ideal para agir é antes de a penalidade ser aplicada, enquanto o processo administrativo ainda tramita. Ainda assim, mesmo já em cumprimento, a situação pode ser analisada — a viabilidade depende do que consta nos autos e do estágio em que o processo se encontra.
Como funciona
Você manda a foto do auto de infração ou da notificação pelo WhatsApp. Para o primeiro contato basta dizer o assunto.
Uma foto já bastaIdentifico em que fase o processo está, qual é o enquadramento e quais prazos correm. Essa leitura é feita pessoalmente por mim, e não custa nada.
Leitura sem custoSe houver fundamento e você quiser seguir, as condições são combinadas e registradas por escrito antes de qualquer trabalho começar. Sem surpresa depois.
Nada começa sem combinarProtocolada a defesa ou o recurso, o número do processo é repassado a você — dá para acompanhar pelo portal do órgão sem depender de mim.
Número do processo na sua mãoEm regra, sim. Enquanto o processo administrativo não termina e a habilitação não é recolhida, o condutor mantém o direito de dirigir. O que muda a situação é a decisão final e a entrega do documento ao órgão. Atenção: na abordagem por embriaguez ou recusa, o agente já recolhe a CNH na hora e retém o veículo — isso é medida administrativa imediata, diferente da penalidade de suspensão, que só vem depois do processo.
Não. A recusa em si não é crime: é infração administrativa de natureza gravíssima, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela se configura pela simples recusa, independentemente de a pessoa ter bebido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade do dispositivo.
Não. A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades diferentes e independentes. O pagamento quita o valor, mas não encerra nem impede o processo de suspensão, que segue seu curso e exige defesa própria. Em alguns casos o pagamento ainda pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
Cada fase tem prazo próprio, em regra de 30 dias. A defesa prévia é contada da expedição da notificação de autuação (art. 281-A). O recurso à JARI é contado da notificação da penalidade (art. 282, §4º). O recurso ao CETRAN é contado da decisão da JARI (art. 288). Confira sempre a data que está impressa no documento que você recebeu.
Depende da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos quando há uma, e 20 pontos quando há duas ou mais (art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao volante segue regra própria de contagem.
Fale comigo
Leio a notificação, verifico o prazo e te digo em que fase o seu processo está.